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Consentimento informado

 

 

Consentimento informado

 

 

Em linhas gerais, todos os atos médicos que implicam um tratamento, intervenção ou exploração diagnóstica deveriam obter o consentimento informado por parte do doente.

 

O consentimento informado permite ao paciente exprimir a decisão de aceitar ou recusar um determinado ato médico.

 

Para isso, é indispensável que o utente receba toda a informação possível, para depois decidir.

 

Normalmente receberá informação da natureza da sua doença, a sua repercussão e o risco dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos a utilizar.

 

O profissional de saúde deve utilizar uma linguagem fácil e compreensível.

 

O consentimento, em geral, é verbal. No entanto, em algumas situações, pode apresentar-se por escrito, em caso de procedimentos que confiram riscos notórios, assim como em intervenções cirúrgicas, exames complementares de diagnóstico ou terapêuticas invasivas.

 

Existem situações excecionais em que o consentimento informado não é possível ou tem caraterísticas distintas. Em alguns casos pode precisar-se da colaboração de um juiz.

 

  • Quando o doente não consegue decidir;
  • Quando o doente recusa o direito de ser informado;
  • Quando não atuar implica um risco para a saúde pública.

 

 

O que deve fazer?

 

Tem direito a:

 

  • Solicitar toda a informação;
  • Aceitar ou consentir a proposta apresentada;
  • Recusar o tratamento ou exploração diagnóstica de que foi informado. Em caso da decisão pôr em risco a sua vida, o médico poderá solicitar um recurso judicial.

 

 

Quando consultar o seu médico de família?

 

  • Quando precisar de informação antes de aceitar ou não um consentimento informado.

 

 

Excerto do Guia Prático de Saúde - da semFYC (Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria)

Traduzido e adaptado pela APMGF (Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar), julho 2013.