Consentimento informado
Em linhas gerais, todos os atos médicos que implicam um tratamento, intervenção ou exploração diagnóstica deveriam obter o consentimento informado por parte do doente.
O consentimento informado permite ao paciente exprimir a decisão de aceitar ou recusar um determinado ato médico.
Para isso, é indispensável que o utente receba toda a informação possível, para depois decidir.
Normalmente receberá informação da natureza da sua doença, a sua repercussão e o risco dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos a utilizar.
O profissional de saúde deve utilizar uma linguagem fácil e compreensível.
O consentimento, em geral, é verbal. No entanto, em algumas situações, pode apresentar-se por escrito, em caso de procedimentos que confiram riscos notórios, assim como em intervenções cirúrgicas, exames complementares de diagnóstico ou terapêuticas invasivas.
Existem situações excecionais em que o consentimento informado não é possível ou tem caraterísticas distintas. Em alguns casos pode precisar-se da colaboração de um juiz.
- Quando o doente não consegue decidir;
- Quando o doente recusa o direito de ser informado;
- Quando não atuar implica um risco para a saúde pública.
O que deve fazer?
Tem direito a:
- Solicitar toda a informação;
- Aceitar ou consentir a proposta apresentada;
- Recusar o tratamento ou exploração diagnóstica de que foi informado. Em caso da decisão pôr em risco a sua vida, o médico poderá solicitar um recurso judicial.
Quando consultar o seu médico de família?
- Quando precisar de informação antes de aceitar ou não um consentimento informado.
Excerto do Guia Prático de Saúde - da semFYC (Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria)
Traduzido e adaptado pela APMGF (Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar), julho 2013.