COVID-19
Vacina COVID-19
Espere até ser contactado. O processo de vacinação irá decorrer ao longo do ano de 2021.
- Toda a população Portuguesa poderá ser vacinada.
- O Plano Nacional de Vacinação para COVID está a ser implementado pelo Ministério de Saúde, sendo que a informação de que dispomos nesta fase é a de que os utentes serão convidados para a vacina de acordo com os seus fatores de risco e por fases.
- O plano de vacinação pode sofrer alterações em função da evolução do conhecimento científico.
- Não haverá necessidade de se inscrever em lista de espera na Unidade de Saúde onde está inscrito.
- Não é possível pedir a marcação da sua vacina para a COVID-19. Será contactado pelo Serviço Nacional de Saúde para esse efeito. Agradecemos que aguarde e não contacte o SNS 24 por este motivo.
- Se é utente de risco que pertence a algum dos grupos designados pelo Ministério da Saúde como prioritário atualize os seus contactos para o e-mail da sua Unidade de Saúde.
Estratégia de vacinação será a seguinte:
Fase 1
- A partir de dezembro de 2020:
- Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
- Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos
- Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
- Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- A partir de fevereiro de 2021:
- Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Insuficiência cardíaca
- Doença coronária
- Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular <60ml/min)
- (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração
- Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
Fase 2 (a partir de abril de 2021):
- Pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)
- Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Diabetes
- Neoplasia maligna ativa
- Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)
- Insuficiência hepática
- Hipertensão arterial
- Obesidade
- Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico
Fase 3 (em data a determinar após a conclusão da segunda fase):
- Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.
Poderá obter mais informações em covid19.min-saude.pt/vacinacao.
ADR Porto Ocidental
Área Dedicada para Doentes Respiratórios
Atendimento para avaliação e tratamento de doentes Covid-19:
- Horário: todos os dias incluindo sábados, domingos e feriados | das 09h00 às 19h00
- Local: instalações do CDP (antigo BCG)
- Telefone: 220 412 254
- E-mail: adc.pocidental@arsnorte.min-saude.pt
Antes de se deslocar às instalações telefone sempre: 220 412 254
Linha exclusiva a utentes do ACeS Porto Ocidental
Telefone: 220 411 192
Quando devo ficar em isolamento?
Deve ficar em isolamento se:
- tiver tido contacto com um doente diagnosticado com COVID-19, e esta medida for determinada pela autoridade de saúde
- tiver sido diagnosticado com COVID-19 e se o médico assistente que o avaliar disser que não precisa de internamento
Para ficar em isolamento é necessário que a autoridade de saúde preencha o formulário de “Certificação de Isolamento Profilático – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento“.
Quem é a autoridade de saúde competente?
A autoridade de saúde competente para passar a “Certificação de Isolamento Profilático – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento” é o médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde.
Como é emitida a declaração da situação de isolamento preventivo?
A declaração é emitida pela autoridade de saúde local para o(s) trabalhador(es) que deva(m) ficar em isolamento preventivo. O modelo está disponível na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e no site da Direção-Geral da Saúde, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.
A declaração da autoridade de saúde é uma baixa médica?
A declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.
Que cuidados devo ter durante o período de quarentena ou isolamento?
É essencial permanecer em casa durante o período total de quarentena ou isolamento, devendo ter em conta os seguintes cuidados:
- permanência em casa: não deve haver deslocações para o trabalho, escola, espaços públicos ou outros locais sem que haja necessidade absoluta. Se necessário solicite ajuda ou realize pedidos por telefone
- partilha de habitação com outras pessoas: se possível, as pessoas com quem vive devem ficar noutro alojamento. Esta medida é especialmente importante se se tratarem de pessoas mais velhas, com doenças crónicas ou vulneráveis. Caso não seja possível a alteração de habitação, devem ser tomadas as seguintes medidas:
- deve permanecer separado das outras pessoas
- só deve sair do quarto em situação de extrema necessidade e colocando uma máscara descartável
- deve evitar utilizar espaços comuns com outras pessoas presentes, incluindo nos períodos de refeições
- não deve partilhar a cama com outra pessoa se possível durma sozinho
- deve utilizar uma casa de banho diferente dos restantes membros (se possível), assim como toalhas e outros utensílios de higiene
- proteção de pessoas coabitantes e/ou cuidadores: caso necessite de cuidadores, deve limitar seu o número idealmente a um sendo que este não deve ser portador de doença crónica ou imunossupressão
- visitas em casa: apenas deve frequentar a habitação quem coabitar com a pessoa em quarentena ou isolamento
- lavagem regular das mãos: deve proceder à lavagem das mãos de forma regular ao longo do dia
- evitar a partilha de alimentos e itens domésticos como telemóveis, copos ou toalhas
- limpeza e desinfeção regular das superfícies mais usadas
- cuidados a ter com os resíduos: todos os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou isolamento devem ser colocados em local exclusivo
- monitorização dos sintomas: a temperatura corporal deve ser avaliada e registada duas vezes por dia, mesmo que não tenha sintomas
Recomendações
Linhas de Apoio
- Aconselhamento VIH/SIDA CAD | 220 412 250
- Dúvidas sobre assistência a familiares, baixas e quarentena? | 300 502 502
- Estruturas de atendimento para Vítimas de Violência Doméstica
- Linha de Apoio Psicológico ARS Norte | 220 411 200
- Linha Oncológica COVID-19 | 800 919 232
- Tem sintomas suspeitos de Covid-19? SNS24 | 808 24 24 24
- Serviço de Assistência Farmacêutica
- SNS 24 | plataforma de atendimento para cidadãos surdos
Informações
- Coronavírus (DGS)
- Ajudar as crianças a lidar com o stresse durante o surto
- Alimentação | Compras conscientes – comedidas, solidárias e éticas
- Alimentação | Cuidados a pessoas com diabetes
- Alimentação | Cuidados a pessoas em isolamento social
- Alimentação | Cuidados a pessoas em risco nutricional
- Alimentação | Cuidados para Grávidas e Lactantes
- Alimentação | Higiene e segurança alimentar
- Alimentação | Recomendações da DGS
- Atividade Física | Recomendações para situação de Isolamento Social 1
- Atividade Física | Recomendações para situação de Isolamento Social 2
- Cidadãos regressados da China ou áreas afetadas
- Como lidar com o stresse durante o surto
- Como lidar com uma situação de isolamento
- Corona, o Vírus | História de Maria Jesus Sousa (Juca) | Ilustração de Maria Guerreiro
- Guia Infantil para Crianc¸as sobre o Coronavírus | Manuela Molina
- Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
- Kit de sobrevivência para pais | Famílias em isolamento durante a pandemia
- Manual para famílias | Como lidar com o isolamento em contexto familiar
- Máscaras destinadas a utilização no âmbito da COVID-19
- Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas
- Medidas sociais para pessoas regressadas da China ou de áreas afetadas
- Migrantes | Bem estar psicossocial em situação de isolamento
- Migrantes | Guia Prático pt
- Migrantes | Guia Prático eng
- Migrantes | Informação para a população migrante sobre o Estado de Emergência
- Migrantes | Informação para migrantes
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias pt
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias arb
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias bangla
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias eng
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias hindi
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias mandarin
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias romeno
- Migrantes | Medidas excecionais e temporárias russo
- Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e epidemia de Covid-19
- Recomendações para viajantes
- Recomendações Serviço de Alimentação | Estruturas residenciais para idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas
- Saúde Escolar.com
- Sugestões de Atividades para as famílias em isolamento com crianças
- Sugestão de Plano Familiar (crianças mais novas, até aos 5 anos)
- Sugestão de Plano Familiar (crianças mais velhas, até aos 14 anos)
- Violência Doméstica | Conselhos de Segurança para Vítimas
- Violência Doméstica | Conselhos para Vizinhos/as
Notícias
2020/04/04
Rastreios Covid-19 nos Lares de Idosos da cidade do Porto, com a participação dos profissionais do ACeS Porto Ocidental.
Um orgulho de dedicação e empenho. Em três dias já rastrearam mais de 400 pessoas.
Grande Equipa! Estamos de Parabéns!
Veja a reportagem aqui.
Vídeos
Recomendações de Atividade Física em situação de Isolamento Social