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Doação de órgãos. RENNDA

 

 

Doação de órgãos. RENNDA

 

 

Os avanços na Medicina permitiram que os transplantes de órgãos sejam uma técnica cada vez mais segura e mais utilizada no nosso país. Com esta técnica consegue-se que os órgãos de uma pessoa (geralmente falecida) possam substituir órgãos doentes de alguém em perigo de vida e assim devolver-lhe a saúde ou melhorar substancialmente a sua qualidade.

 

O problema é que há falta de dadores. A lista de espera em Portugal para transplantes de órgãos é grande e morrem todos os anos pessoas que aguardavam por essa técnica. Embora o número de dadores tenha aumentado um pouco por todo o Mundo, estes são insuficientes.

 

A melhor maneira de assegurar que existe maior número de órgãos utilizáveis é sendo dador e sensibilizando os outros a sê-lo.

 

O dador vivo deve ser maior de idade, estar pleno das suas faculdades mentais e ter um estado de saúde física adequado.

 

A lei portuguesa exige o anonimato na doação e não é possível dar a conhecer a identidade do dador ao recetor nem o contrário.

 

 

O que deve fazer?

 

  • A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que uma pessoa, a partir do momento em que nasce, adquire o estatuto de dador. Para que alguém se torne não dador terá que, por iniciativa própria ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores), submeter ao Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) os impressos próprios para objeção à colheita de órgãos, disponíveis em qualquer centro de saúde. Esta objeção poderá ser total ou parcial.
  • A objeção à doação não é um processo irreversível. Para anular este processo o cidadão deve submeter igualmente ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios demonstrando vontade em anular a respetiva objeção.
  • O Registo Nacional de Não Dadores será sempre consultado antes de qualquer colheita, tal como estabelecido na legislação vigente.

 

 

Documentos

 

 

 

Excerto do Guia Prático de Saúde - da semFYC (Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria)

Traduzido e adaptado pela APMGF (Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar), julho 2013.