Conselho Executivo
Composição
- Dra. Carla Ferraz (Diretora Executiva)
- Dr. Fernando Paulo
- Dra. Maria José Ribas
À Diretora Executiva compete:
- Representar o ACeS;
- Celebrar contratos-programa com o Conselho Diretivo da ARS, I. P., e contratos de execução com as Unidades Funcionais do ACeS, e zelar pelo respectivo cumprimento;
- Elaborar os planos plurianuais e anuais de atividades do ACeS, com os respetivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do Conselho Diretivo da respetiva ARS, I. P.;
- Promover a instalação e o funcionamento de sistema eficaz de informação e comunicação;
- Verificar a regularidade da contabilidade e da escrituração;
- Avaliar o desempenho das Unidades Funcionais e de Serviços de Apoio e responsabilizá-los pela utilização dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objectivos ordenados ou acordados;
- Promover a intercooperação das Unidades Funcionais, nomeadamente através de reuniões periódicas com os respectivos Coordenadores;
- Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
- Justificar ou injustificar faltas;
- Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
- Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
- Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
- Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
- Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
- Outras que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo conselho directivo da respectiva ARS, I. P.
Artigo 20º, DL 28/2008, 22 de Fevereiro
Ao Conselho Executivo compete:
- Aprovar os planos plurianuais e anuais de actividades das várias Unidades Funcionais, com as respetivas dotações orçamentais;
- Elaborar o relatório anual de atividades e a conta de gerência e submetê-los à aprovação do Conselho Diretivo da respetiva ARS, IP;
- Elaborar o regulamento interno de funcionamento do ACeS e submetê-lo à aprovação do Conselho Diretivo da respetiva ARS, IP, num prazo de 90 dias;
- Assegurar a articulação do ACeS, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica;
- Celebrar, com autorização do Conselho Diretivo da respetiva ARS, IP, protocolos de colaboração ou apoio e contratos de prestação de serviços com outras entidades, públicas ou não, nomeadamente com as autarquias locais;
- Promover a divulgação pública, pelos meios adequados, inclusivé em sítio na Internet, de informações sobre os serviços prestados nos centros de saúde do ACeS, dos planos e relatórios de actividades e dos pareceres dados sobre eles pelo Conselho da Comunidade, de indicadores de satisfação dos utentes e dos profissionais, de projectos de qualidade a executar em unidades funcionais e da composição dos órgãos do ACeS.
Artigo 24º, DL 28/2008, 22 de Fevereiro