Conselho da Comunidade
Composição
- Dr.ª Catarina Araújo (Presidente)
Representante indicada pela Câmara Municipal do Porto
Composição do Conselho da Comunidade:
- Representante do centro distrital de segurança social;
- Representante das escolas ou agrupamentos de escolas;
- Representante das instituições particulares de solidariedade social;
- Representante da associação de utentes do ACeS;
- Representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- Representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
- Representante do hospital de referência;
- Representante das equipas de voluntariado social;
- Representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.
Artigo 31º, DL 28/2008, 22 de Fevereiro
Ao Conselho da Comunidade compete:
- Dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de actividades do ACeS e respectivos orçamentos, antes de serem aprovados;
- Acompanhar a execução dos planos de actividade, podendo para isso obter do director executivo do ACeS as informações necessárias;
- Alertar o Diretor Executivo para factos reveladores de deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
- Dar parecer sobre o relatório anual de actividades e a conta de gerência, apresentados pelo Diretor Executivo;
- Assegurar a articulação do ACeS, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica;
- Propor acções de educação e promoção da saúde e de combate à doença a realizar pelo ACeS em parceria com os municípios e demais instituições representadas no Conselho da Comunidade;
- Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.
Artigo 32º, DL 28/2008, 22 de Fevereiro