Aborto. Interrupção voluntária da gravidez
A interrupção voluntária da gravidez é um procedimento médico ou cirúrgico que tem como finalidade interromper a gravidez.
A lei portuguesa (Lei 16/2007 de 17 de Abril) permite a interrupção voluntária da gravidez em quatro condições:
- Perigo de vida ou afetação da saúde física ou psíquica da grávida (até às 24 semanas de gestação);
- Quando a gravidez é consequência de um delito de violação, previamente denunciado;
- Presunção de graves defeitos físicos ou psíquicos no feto (até às 24 semanas de gestação);
- Por vontade própria, até às 10 semanas de gestação. (As grávidas devem chegar ao local onde vão fazer a interrupção até às 9 semanas e seis dias).
Os locais onde se realizam as interrupções da gravidez devem estar acreditados para o efeito. Esta acreditação é distinta em função de se tratar de um aborto de baixo risco (menos de 12 semanas de gravidez) ou de alto risco (mais de 12 semanas).
As técnicas de interrupção da gravidez variam de acordo com o tempo de gestação. Quanto mais cedo se realize, menor é o risco de complicações. Em todo o caso, deve ser sempre realizado nas condições adequadas por pessoal especializado.
O que deve fazer?
- Solicite todo o apoio e a informação mais completa possível sobre as implicações físicas e psicológicas que acarreta. A decisão de interromper uma gravidez não é fácil;
- Durante a intervenção, siga todas as indicações e conselhos do pessoal especializado. Deve submeter-se a uma consulta de revisão ginecológica passados 10-30 dias da interrupção e receber os cuidados psicológicos de que necessite;
- Solicite informação sobre o melhor método anticoncetivo no seu caso. É importante que inicie desde logo um método anticoncetivo adequado para evitar futuras gravidezes não desejadas. Tanto a pílula como o DIU, como o implante ou o preservativo, bem utilizados, são métodos muito seguros para evitar a gravidez;
- Nunca deve submeter-se a manipulação por pessoal sem preparação e sem as condições higiénicas imprescindíveis;
- Nunca use métodos caseiros ou se automedique. São práticas ineficazes e que podem pôr em perigo a sua vida e a sua saúde.
Quando consultar o seu médico de família?
- Se planeia uma possível interrupção da gravidez, deve consultar o quanto antes o seu médico de família.
- Ele ajudá-la-á a realizar os atos protocolados e a encaminhará para os locais indicados.
- Se o seu médico for objetor de consciência, legalmente, deve informá-la, pedir os exames que se justifiquem e encaminhá-la para prosseguir com o protocolo.
Onde encontrar mais informação?
Excerto do Guia Prático de Saúde - da semFYC (Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria)
Traduzido e adaptado pela APMGF (Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar), julho 2013.