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Cuidados de saúde a cidadãos estrangeiros

 

 

Cuidados de saúde a cidadãos estrangeiros

 

 

Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger.

 

Um imigrante que se encontre em território nacional e se sinta doente ou precise de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem o direito a ser assistido num centro de saúde ou num hospital (em caso de urgência). Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas a nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.

 

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos – mesmo estrangeiros – têm direito à prestação de cuidados globais de saúde e, por essa razão, todos os meios de saúde existentes devem ser disponibilizados na exata medida das necessidades de cada um e independentemente das suas condições económicas, sociais e culturais. Esse direito está regulado no Despacho n.º 25 360/2001.

 

 

Como posso requerer estes benefícios?

 

Os cidadãos estrangeiros interessados deverão dirigir-se ao centro de saúde da área em que residem ou à Loja do Cidadão mais próxima para obterem o cartão do utente do SNS.

 

 

Quem pode obter o Cartão do Utente do SNS e quais os documentos necessários?

 

  • Estrangeiros com autorização de permanência, residência ou visto de trabalho – devem exibir, perante os serviços de saúde da sua área de residência, o comprovativo de autorização de permanência, residência, ou visto de trabalho em território nacional.
  • Estrangeiros sem autorização de permanência, residência ou visto de trabalho – têm de pedir um atestado de residência nas suas juntas de freguesia, comprovando que moram em Portugal há mais de 90 dias (conforme o artigo 34.ºº do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril). Para solicitar este atestado são precisas duas testemunhas também residentes na área, que confirmem a informação, ou ainda fazer uma declaração de honra. As testemunhas podem ser particulares (pessoas conhecidas, vizinhos) ou estabelecimentos comerciais (o dono da pensão onde se está instalado, as lojas onde é cliente, etc.).
  • Menores e grávidas não legalizados – têm os mesmos direitos que aqueles que se encontram em situação regular.

 

 

O que devo fazer se houver uma recusa na prestação de cuidados de saúde?

 

Deve dirigir-se ao Gabinete do Utente do centro de saúde ou do hospital. Pode também dirigir-se ao Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

 

 

Onde encontrar mais informação?

 

  • www.min-saude.pt/portal
  • Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural
  • Portal do Cidadão – Dossier «Sou imigrante, como posso ter acesso a cuidados de saúde?»
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007. DR 85 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 2007-05-03 | Presidência do Conselho de Ministros | Aprova o Plano para a Integração dos Imigrantes (PII)
  • Circular Informativa n.º 65/DSPCS de 26/11/2004 | Acesso dos Filhos Menores dos Imigrantes aos Cuidados de Saúde
  • Decreto-Lei n.º 67/2004. DR 72 SÉRIE I-A de 2004-03-25 | Presidência do Conselho de Ministros | Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional
  • Circular Informativa n.º 48/DSPCS de 30/10/2002 | Cuidados aos estrangeiros residentes em Portugal
  • Circular Informativa n.º 14/DSPCS de 02/04/2002 | Estrangeiros sem autorização de permanência, residência ou visto de trabalho
  • Despacho n.º 25 360/2001

 

 

Excerto do Guia Prático de Saúde - da semFYC (Sociedad Española de Medicina de Familia y Comunitaria)

Traduzido e adaptado pela APMGF (Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar), julho 2013.