Vacinação
Programa Nacional de Vacinação
Vacinação Gripe e COVID-19 / 2023
Como sei se sou elegível para a vacinação sazonal do SNS contra a gripe e/ou C0VID-19 nas farmácias?
Conforme a norma da Direção-Geral da Saúde, são elegíveis para a administração de ambas as vacinas na farmácia comunitária todas as pessoas:
- Com idade igual ou superior a 60 anos;
- E sem registo de reação adversa grave ou hipersensibilidade a nenhuma das vacinas;
- E que, no que se refere à vacinação COVID-19, tenham recebido antes uma vacina de tecnologia de mRNA (ou seja, as comercializadas pelos laboratórios Pfizer ou Moderna).
A vacinação é gratuita?
Se tiver 60 ou mais anos, sim. A vacinação com estas duas vacinas na farmácia é feita nas mesmas condições do que no SNS.
Preciso de receita médica?
Não, não é necessária receita médica, mas tem de apresentar o Cartão do Cidadão.
Posso vacinar-me em qualquer farmácia?
A vacinação SNS contra a gripe e/ou COVID-19 está disponível em todas as farmácias aderentes à campanha. Pode consultar a listagem das farmácias aderentes no localizador de farmácias ou perguntar na sua farmácia habitual ou mais próxima.
Como sei se a minha farmácia administra estas vacinas?
Poderá consultar a listagem das farmácias aderentes no localizador de farmácias ou questionar diretamente a farmácia.
Preciso agendar a vacinação?
O agendamento não é obrigatório, mas é recomendado.
Como posso fazer o agendamento da(s) vacina(s)?
Pode agendar online, através da plataforma disponível para o efeito (clique aqui). Neste caso, receberá um SMS de confirmação, 24h antes da data agendada. Se a sua farmácia não tiver disponível esta opção, poderá agendar diretamente ao balcão ou por telefone.
Sou obrigado a vacinar-me contra a COVID-19 e a gripe, ou posso optar por apenas uma das vacinas?
A administração das duas vacinas é altamente recomendada. Porém, pode optar por vacinar-se apenas contra a gripe ou contra a COVID-19.
Posso fazer estas duas vacinas ao mesmo tempo ou tenho de aguardar algum tempo entre administrações? Se sim, quanto tempo?
No caso das vacinas da gripe e da COVID-19, a administração pode ser simultânea, não sendo necessário respeitar qualquer intervalo de tempo. Pode, no entanto, optar por lhe ser administrada uma vacina e, algum tempo depois, a outra, sem necessidade de respeitar qualquer intervalo específico no caso particular destas duas vacinas.
Foi-me administrada uma vacina diferente destas recentemente. Quanto tempo tenho de esperar para vacinar-me contra a COVID-19 ou contra a gripe?
Em relação à vacina contra a gripe, não é necessário respeitar qualquer intervalo entre administrações, desde que não existam contraindicações ou precauções que impeçam a vacinação. Em relação à vacina contra a COVID-19, até à data, as recomendações referem que deve ser respeitado um intervalo de, pelo menos, duas semanas em relação à administração de outras vacinas, após o qual pode fazer-se a administração, desde que não haja nenhuma contraindicação ou precaução que o impeça.
Como é que a farmácia sabe se posso ser vacinado contra a COVID-19?
No momento da vacinação, o farmacêutico verifica se existe alguma contraindicação ou precaução de utilização da vacina, além de consultar o e-boletim de vacinas, de forma a garantir a sua elegibilidade para a vacinação.
Os dados da vacinação ficam registados no e-boletim?
Sim, os dados da vacinação contra a gripe e a COVID-19 ficam registados no e-boletim de vacinas.
É seguro vacinar-me contra a COVID-19 na farmácia?
Sim. As farmácias que prestam o serviço estão dotadas de infraestruturas adequadas e farmacêuticos com competências específicas, de forma a assegurar a qualidade e a segurança do serviço prestado.
Nunca fiz a vacina da COVID-19, posso vacinar-me agora numa farmácia?
Recomendamos que fale com o seu médico ou que se dirija ao Centro de Saúde.
Tive uma reação à vacina da COVID-19 quando fiz a última dose, posso vacinar-me na farmácia?
Recomendamos que fale com o seu médico ou que se dirija ao Centro de Saúde.
Tenho sintomas de COVID-19, posso vacinar-me?
Não. Pessoas que apresentem sintomas respiratórios agudos (tosse recente ou com agravamento do padrão habitual; ou febre igual ou superior a 38,0°C; ou falta de ar/dificuldade respiratória sem outra causa atribuível) ou infeção por SARS-CoV-2, não devem ser vacinadas, nem dirigir-se à farmácia.
Tive COVID-19 recentemente, posso vacinar-me?
Não. Segundo as recomendações da DGS, deve ser respeitado um intervalo de tempo de quatro a seis meses (mínimo de três meses) entre o diagnóstico de COVID-19 e a dose de reforço sazonal.
Tive um contacto recente com um caso confirmado de COVID-19. Posso vacinar-me contra a COVID-19?
Não. Se o contacto ocorreu há menos de duas a três semanas, deve realizar um teste rápido para despiste de COVID-19.
Já fiz um reforço da vacina contra a COVID-19 no ano passado, preciso de ser vacinado outra vez?
Recomenda-se que sim, dado que esta vacina está adaptada de forma a proteger contra as estirpes atualmente em circulação.
A vacina contra COVID-19 é obrigatória acima dos 60 anos?
Não. Mas é recomendada, além de a outros grupos de risco, a todas as pessoas com 60 ou mais anos de idade.
Saiba mais
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- Vacinas na infância: conselhos antes e após a vacinação